COMUNICADO – FIM DO CT-e (CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO) DE ANULAÇÃO – AJUSTE SINIEF (SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS) nº 31/2022

Prezados Clientes,

Viemos através deste informá-los que, em decorrência do ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) nº 31/2022, o qual trata sobre o fim do CT-e de Anulação, a partir de 01/JUN/2023, caso haja qualquer necessidade de substituição de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido, o cliente/tomador do serviço deverá gerar um “evento de CT-e em desacordo”, através do Portal do CT-e, em até 45 dias da emissão do mesmo pela AKAMAI Soluções Logísticas. Após receber esse evento, emitiremos o CT-e de substituição em até 7 dias.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido erroneamente não poderá ser cancelado, somente substituído, mediante a realização do processo acima.

Desde já agradecemos a atenção de todos.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2023/04/COMUNICADO-FIM-DO-CT-e-CONHEICMENTO-DE-TRANSPORTE-ELETRONICO-DE-ANULACAO-AJUSTE-SINIEF-SISTEMA-NACIONAL-DE-INFORMACOES-ECONOMICAS-E-FISCAIS-no-31-2022.pdf

Publicado 28/04/2023

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