COMUNICADO – NOVAS REGAS Instrução Normativa SRF Nº 242 de 06 de Novembro de 2002 – ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) – 22/JUL/2023
Prezados Clientes,
Conforme estipulado em Instrução Normativa SRF Nº 242 de 06 de Novembro de 2002, desde o último dia 22/JUL/2023 as novas regras para internação de marcadores da Zona Franca de Manaus (ZFM), nos contêineres de cabotagem, entraram em vigor. O processo passou a ser efetuado a cada novo depósito de contêiner no Terminal Portuário.
1. Caso uma Nota Fiscal (NF-e) não contenha o CNPJ do emissor na lista mensal, disponível no Siscomex Internação, será necessário registrar a presença da carga no Siscomex Internação após a entrada no Terminal Portuário;
2. Já se o CNPJ do emissor constar na lista mensal do Siscomex Internação, a Nota Fiscal (NF-e) poderá ser liberada sem a exigência de internação, pois se trata de um cliente mensalista;
3. Para solicitar o cancelamento da presença de carga, é necessário enviar um e-mail para o terminal, anexando o pedido correspondente. O cancelamento será efetuado após o recebimento da solicitação formalizada com a devida justificativa. Uma vez enviada a solicitação ao SEREP/RFB (Setor de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal do Brasil), o Terminal Portuário seguirá o fluxo de embarque conforme o cliente;
4. A retenção da carga somente ocorrerá se houver manifestação por parte do SEREP/RFB (Setor de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal do Brasil);
5. Após o registro da Declaração de Conformidade de Importação (DCI) o prazo mínimo para liberação é de 24 horas.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
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Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2023/08/NOVAS-REGAS-Instrucao-Normativa-SRF-No-242-de-06-de-Novembro-de-2002-ZONA-FRANCA-DE-MANAUS-ZFM-22-JUL-2023.pdf
Publicado 29/08/2023