COMUNICADO – DOCUMENTOS PARA EMBARQUE DE CARGA IMO/PERIGOSA (Declaração do Expedidor / Mercadoria Perigosa) – LOGIN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A.

Prezados Clientes,

Conforme comunicado oficial do armador LOGIN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A anexo, o armador informa que para cumprimento e adequação as normas sobre embarque de caga perigosa, é necessário 4 tipos de documentos obrigatórios para o transporte.

Até então os documentos obrigatórios eram: FISPQ, Ficha de Emergência e MDG.

A partir de 08/DEZ/2022 os documentos obrigatórios passam a ser: FISPQ, Ficha de Emergência, MDG e Declaração do Expedidor.

A declaração do expedidor está prevista na ANTT 5947/2021,Seção V.

Art. 23. Para fins deste Regulamento, veículos ou equipamentos contendo produtos perigosos só podem circular nas vias públicas acompanhados dos seguintes documentos, apresentados corretamente preenchidos e legíveis:

I – originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo lnmetro ou entidade por este acreditada;

II – documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento, desde que estejam de acordo com as Instruções Complementares a este Regulamento;

III – Declaração do Expedidor, conforme detalhado nas Instruções Complementares a este Regulamento;

OBS: Além dos documentos citados, o envio do DCA para analise prévia no ato da solicitação da reserva se mantém como item obrigatório.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Comunicado oficial em. pdf: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2022/12/COMUNICADO-DOCUMENTOS-PARA-EMBARQUE-DE-CARGA-IMO-PERIGOSA-Declaracao-do-Expedidor-Mercadoria-Perigosa-LOGIN-LOGISTICA-INTERMODAL-S.A..pdf

Publicado 09/12/2022

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