COMUNICADO – NOVAS REGRAS DE CONSULTA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – SEFAZ
Prezados Clientes,
Pedimos notarem que desde o último dia 07/07/2020 (terça-feira), a SEFAZ (Secretária da Fazenda) determinou a consulta completa da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no Portal Nacional somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico.
Por este motivo, para continuarmos realizando a vinculação das NF-es, se faz necessário que a AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMP. LTDA seja, obrigatoriamente mencionada na NF-e como transportador, nos casos de operação PORTA/COLETA na origem, assim como, recebamos por e-mail o arquivo PDF e XML das NF-es, independente da modalidade de transporte contratada, conforme determina a legislação.
– Em atendimento a legislação fiscal, o cliente deverá enviar para a AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMP. LTDA, antes do início da prestação do serviço, as Notas Fiscais Eletrônicas da Carga, em formato PDF e XML, autorizadas pela SEFAZ, e entregar as DANFEs das mesmas ao condutor do veículo quando o serviço se iniciar em qualquer local diferente do Terminal Portuário. A inobservância de tal procedimento impedirá que o veículo deixe as dependências do Remetente/Expedidor da carga, sendo o contratante responsável por todos os valores daí decorrentes.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA
Publicado em 09/07/2020