COMUNICADO – RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 (ANTT) – CARGAS PERIGOSAS

Prezados Clientes,

Seguindo a resolução 5998-22 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), pedimos observar a necessidade de adotarem os procedimentos específicos de emissão de NF-e (Nota Fiscal) para cargas perigosas, contendo as informações específicas da mercadoria no campo “Descrição do Produto” sob pena de multa caso os itens exigidos pela resolução não sejam atendidos.

Segue exemplo a seguir:

Pedimos notar também a necessidade de preenchimento do campo “Dados Adicionais – Informações Complementares” conforme exemplo abaixo:

Aproveitamos para inserir abaixo o link de acesso a RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 completa, para consulta e/ou possíveis esclarecimentos:

RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022: https://www.akamaisl.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ANTT-RESOLUCAO-No-5.998-DE-3-DE-NOVEMBRO-DE-2022.pdf

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
AKAMAI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E IMPORTAÇÃO LTDA

Publicado 16/06/2023

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